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Justiça determina que município de Cristinápolis inicie às aulas do ano letivo em até 48h

 A Justiça determinou nesta terça-feira, 28, que a Prefeitura de Cristinápolis inicie o ano letivo de 2023 no prazo máximo de 48h, sob pena de multa diária de R$5 mil até R$50 mil.  A decisão é liminar da juíza Juliana Nogueira Galvão Martins da comarca de Cristinápolis.

A decisão diz ainda que o município de Cristinápolis além de ofertar o ensino infantil e fundamental, precisa fornecer o transporte escolar de maneira regular e ininterrupta. 

O secretário municipal de educação e vice-prefeito de Cristinápolis, Zé de Alaíde, afirmou durante entrevista ao Jornal da Fan que o início do período letivo não foi iniciado por insuficiencia de saldo orçamentário e dois projetos foram enviados à Câmara de Vereadores solicitando suplementação orçamentária, mas foram reprovados. Os vereadores alegaram ausência de detalhamento.

Com informações do Fan F1.

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