A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cristinápolis declarou a extinção do mandato do vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro por excesso de faltas não justificadas às sessões ordinárias do ano legislativo de 2025.
A medida foi tomada com base no que determina o Regimento Interno da Casa, a Lei Orgânica do Município e o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que estabelecem a perda automática do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer, sem justificativa formal, a mais de um terço das sessões ordinárias realizadas no período legislativo.
De acordo com a apuração administrativa, em 2025 foram realizadas 43 sessões ordinárias. O então vereador compareceu a 21, apresentou justificativa formal para apenas uma ausência e acumulou 21 faltas sem justificativa protocolada, ultrapassando o limite legal permitido.
O processo foi conduzido pela Mesa Diretora, com garantia de contraditório e ampla defesa, incluindo notificação do parlamentar e análise das justificativas apresentadas. Após a análise jurídica, foi emitido parecer confirmando que a situação se enquadra na hipótese de extinção de mandato por absenteísmo excessivo, prevista na legislação.
Nesses casos, a legislação define que a perda do mandato tem natureza declaratória, ou seja, não depende de votação em plenário, cabendo à Mesa apenas reconhecer formalmente o fato, após a devida apuração.
Com a declaração da extinção do mandato, a Câmara deverá adotar os trâmites legais, incluindo a convocação do suplente para assumir a vaga, além das comunicações oficiais aos órgãos competentes.

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