No dia 11 de março de 2026, foi protocolado Agravo de Instrumento, por meio da sua Assessoria Jurídica.
No entanto, em decisão proferida hoje, dia 16 de março, o Tribunal de Justiça negou o pedido de efeito suspensivo, que buscava derrubar imediatamente a decisão anterior contestada pela defesa.
Com isso, permanece válida e em vigor a decisão judicial já tomada, sem qualquer alteração.
Na decisão, a magistrada foi direta ao afirmar:
“Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 e 1.019, I, do CPC, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a íntegra da decisão agravada.”
Com o indeferimento do pedido, a tentativa do ex-vereador de suspender os efeitos da decisão não prosperou, mantendo-se integralmente o que já havia sido determinado pela Justiça.

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